Planos de Saúde

Carência e portabilidade: trocar de plano sem começar do zero

admin
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O medo de “perder tudo o que já cumpri” segura muita gente num plano que não serve mais. Faz sentido — mas existe um instrumento feito exatamente para isso: a portabilidade de carências.

Primeiro, o que é carência

Carência é o tempo entre a assinatura do contrato e o momento em que cada cobertura passa a valer. A lei fixa tetos que nenhuma operadora pode ultrapassar:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 300 dias para parto a termo;
  • 180 dias para os demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias);
  • 24 meses de cobertura parcial temporária, quando há doença ou lesão preexistente declarada — e ela restringe apenas os procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição, não o plano inteiro.

São tetos, não obrigações: a operadora pode praticar prazos menores, e em contratos empresariais a isenção é comum.

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Portabilidade: levar o tempo cumprido para o plano novo

A portabilidade permite mudar de plano — inclusive de operadora — sem cumprir de novo as carências já vencidas. As condições gerais, que valem a pena conferir caso a caso, são estas:

  • o contrato de origem precisa estar ativo e com as mensalidades em dia;
  • é preciso ter cumprido um prazo mínimo de permanência no plano atual — em regra, 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se houve cobertura parcial temporária) e 1 ano nas seguintes;
  • o plano de destino precisa ser compatível em faixa de preço com o atual e estar ativo para comercialização;
  • não existe mais janela de aniversário: o pedido pode ser feito a qualquer momento do ano.

A própria ANS mantém um comparador público onde é possível checar a compatibilidade e emitir o relatório que instrui o pedido. É esse relatório que a operadora de destino vai pedir.

Nunca cancele o plano antigo antes de a portabilidade ser aceita. Sem contrato ativo, o direito se perde e a contagem recomeça do zero.

As regras mudam com alguma frequência e têm exceções — demissão sem justa causa, aposentadoria e morte do titular, por exemplo, têm tratamento próprio. Antes de pedir a portabilidade, fale com a gente: conferimos a sua elegibilidade e cuidamos do processo com a operadora.

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